Venho por meio deste, requerer: É decente adentrar e destruir propriedades?
O proprietário que é morador na Cidade de Camaçari. Encontrou-se, em meio a conturbações vigentes que aconteceram no seu terreno no dia 29 de janeiro de 2020.
Segundo testemunhas e o próprio proprietário, sua “Roça” foi invadida e assim, uma pequena casa existente na localidade destruída. Desta forma, este ato de desumanidade ocorreu na Vila Remanescente próximo ao Bairro Novo da cidade de Camaçari.
Segundo o artigo 161 do Código Penal:
"Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel_ alheia:
Esbulho possessório.
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa".
Nota-se uma importante explicação do proprietário: “ Há 10 meses atrás representantes de um órgão privado (Condomínio), havia feito uma proposta em indenizar o lote e conceder uma propriedade no condomínio“. Contudo, nota-se hostilidade nas fotos e evidencias de direitos violados por interesses pessoas.
Att, um cidadão pobre em meio aos que justificam “Cidadania”.
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